O trabalhador que pedir a partir desta quinta-feira (1º) a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social vai receber um benefício menor que aqueles que fizeram o pedido na quarta. Isso acontece porque foi reajustada a tabela do chamado “fator previdenciário”.
Mecanismo criado para inibir a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo.
Nesta quinta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que essa expectativa subiu para 73,5 anos em 2010 – no ano anterior, era de 73,2 anos. Com isso, o fator previdenciário foi reajustado automaticamente.
“Quem fez o pedido hoje já recebe uma aposentadoria menor do que quem fez o pedido ontem”, explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB de São Paulo.
Segundo os cálculos do advogado, um trabalhador de 55 anos, com 35 anos de contribuição pelo teto, que faça o pedido de aposentadoria a partir desta quinta, terá um valor de benefício 0,79% menor que o contribuinte com as mesmas características que fez o pedido na quarta-feira. Já para uma mulher de 50 anos, que faça o pedido nas mesmas condições, a diferença no valor do benefício é de 0,68%.
“Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor”, diz o Ministério da Previdência em nota..
“O ideal é, quanto mais tempo a pessoa espera, mais ela vai receber”, diz Agostinho.
O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício”.
Mecanismo criado para inibir a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo.
Nesta quinta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que essa expectativa subiu para 73,5 anos em 2010 – no ano anterior, era de 73,2 anos. Com isso, o fator previdenciário foi reajustado automaticamente.
“Quem fez o pedido hoje já recebe uma aposentadoria menor do que quem fez o pedido ontem”, explica o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB de São Paulo.
Segundo os cálculos do advogado, um trabalhador de 55 anos, com 35 anos de contribuição pelo teto, que faça o pedido de aposentadoria a partir desta quinta, terá um valor de benefício 0,79% menor que o contribuinte com as mesmas características que fez o pedido na quarta-feira. Já para uma mulher de 50 anos, que faça o pedido nas mesmas condições, a diferença no valor do benefício é de 0,68%.
“Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor”, diz o Ministério da Previdência em nota..
“O ideal é, quanto mais tempo a pessoa espera, mais ela vai receber”, diz Agostinho.
O Ministério da Previdência Social lembra que o fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. “Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício”.
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