quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Número de parlamentares associados que reivindicam a incorporação dos benefícios - Reportagem especial de o Congresso em Foco - Post.Luiz C. Nogueira

28/01/2010 - 06h20

Números e valores do pleito dos aposentados

Número de parlamentares associados que reivindicam a incorporação dos benefícios:

503 ex-deputados
504 viúvas de ex-deputados

78 ex-senadores
46 viúvas de ex-senadores

Total: 581 ex-parlamentares
550 viúvas

- Segundo a Associação dos Congressistas do Brasil, o total de associados equivale a 90% de todos os ex-congressistas aposentados e dependentes vinculados ao extinto IPC. De acordo com o Senado, há 89 senadores aposentados pelo antigo instituto. A Câmara não informou o número de deputados aposentados.

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Gastos com ex-parlamentares:

Gasto anual com o pagamento do 13º salário aos 581 ex-parlamentares, considerando-se o benefício médio de R$ 4.267,14: R$ 2,47 milhões

Gasto retroativo aos últimos cinco anos com o 13º salário: R$ 12,39 milhões.


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Gastos com viúvas:

Gasto anual com o pagamento do 13º salário às 550 viúvas de ex-parlamentares, considerando-se o benefício médio de R$ 4.267,14 (com a equiparação do benefício): R$ 2,34 milhões.

Gasto retroativo aos últimos cinco anos com o 13º das viúvas: R$ 11,73 milhões.

Gasto com a equiparação do benefício das viúvas com o dos ex-parlamentares, retroativo aos últimos cinco anos: R$ 2.133,57 x 550 (viúvas) x 60 (meses) = R$ 70,4 milhões.

Gasto total com as viúvas (13º + incorporação do benefício) retroativo aos últimos cinco anos: R$ 82,13 milhões.

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Viúvas e parlamentares aposentados:

Gasto retroativo das viúvas (R$ 82,13 milhões) e dos parlamentares (R$ 12,39 milhões): R$ 94,52 milhões

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Impacto anual da mudança:

13º dos ex-parlamentares, considerando-se o benefício médio de R$ 4,26 mil: R$ 2,47 milhões

Incorporação do benefício integral das viúvas + 13º salário das viúvas: R$ 16,42 milhões

Total: R$ 18,89 milhões por ano

Total geral dos gastos (retroativos + incorporação anual dos benefícios): R$ 113,41 milhões

Fonte: Congresso em Foco

avistadomeuponto (28/01/2010 - 09h12)

COMO REPOR AS PERDAS DOS "APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SE "ESSA QUADRILHA LEGALIZADA ROUBA TUDO?", AÍ SÓ RESTA AO MOLUSCO OFERECER OS ACACHAPANTES 6,14%. TEMOS DE "CHUTAR PELO VOTO" TODA ESSA CAMBADA JÁ EM 2010, PT-PMDB-PSDB-PDT-DEM-PSB-TODA A BASE ALIADA, CHEGA DE ENFIAR TOUCINHO NO RABO DE PORCO GORDO!

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R$ 113,41 milhões a mais na conta da(s) viúva(s)

28/01/2010 - 06h20

R$ 113,41 milhões a mais na conta da(s) viúva(s)

Lobby de ex-parlamentares aposentados pode desengavetar projeto que garante pagamento retroativo de 13º salário sobre suas pensões e de esposas de colegas mortos

Diógenes Santos/Câmara
Com emenda de Carlos Bezerra, proposta pretende pagar 13o salário a ex-parlamentares aposentados. Total da conta: R$ 113,4 milhões

Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

Com o prometido sinal verde do presidente José Sarney (PMDB-AP), o Congresso ensaia desengavetar uma proposta que pode aumentar em R$ 113,41 milhões os gastos da Casa com a aposentadoria e a pensão de ex-deputados, ex-senadores e seus dependentes.

O assunto ainda é tratado com discrição pelos parlamentares. Mas o apoio do presidente do Senado à ideia é dado como certo pela Associação dos Congressistas do Brasil (ACB), entidade que representa 581 ex-parlamentares e 550 viúvas de ex-deputados e ex-senadores. “Sarney assumiu o compromisso de promulgar esse projeto de resolução aprovado há mais de sete anos. A nossa esperança reside aí”, disse o vice-presidente da associação, o ex-deputado Raymundo Urbano (PMDB-BA).

Urbano se refere ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional 1/99, que concede o 13º salário aos ex-congressistas e dependentes vinculados ao Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1999. A proposta ainda garante às viúvas dos ex-parlamentares o direito de continuar a receber o mesmo valor pago aos maridos. Atualmente, elas recebem metade do benefício.

A maior parte dos gastos deve ficar por conta do pagamento retroativo aos últimos cinco anos, prazo limite estabelecido pela Constituição para ressarcimento previdenciário, reivindicado pelos ex-congressistas e dependentes. Ao todo, R$ 82,13 milhões devem ser repassados às viúvas e outros R$ 12,39 milhões aos ex-parlamentares referentes à última meia década.

Os R$ 18,89 milhões restantes representam o impacto anual sobre os R$ 87 milhões previstos no orçamento deste ano para o pagamento de aposentadorias e pensões para o IPC, como mostrou ontem (27) o Congresso em Foco.

Depois da aprovação na Câmara do projeto, apresentado pelo então presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), o texto seguiu para o Senado, onde ganhou uma emenda polêmica. Assinada pelo então senador e atual deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a emenda garantia a extensão do benefício a todos os ex-congressistas que tinham passado pela 50ª legislatura (1995 a 1999).

De volta à Câmara, o projeto emendado foi aprovado em votação simbólica e sem alarde no dia 10 de outubro de 2001. Com a descoberta do assunto pela imprensa na época, o então presidente da Casa, Aécio Neves (PSDB-MG), foi obrigado a anular a votação sete dias depois.

O projeto de resolução seguiu o ritmo normal de tramitação até que, em 18 de junho de 2003, a emenda do Senado foi rejeitada em parecer da Comissão de Finanças da Câmara. A partir daí, a proposta ficou na gaveta, sem ser encampada por nenhum dos presidentes da Casa.

Além de Carlos Bezerra, outros peemedebistas parecem ter incorporado a ideia, apesar de tratarem o assunto com reserva. É o caso do ex-presidente do PMDB e da Câmara Paes de Andrade (CE) e do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Há um mês, os dois acompanharam o presidente da Associação dos Congressistas Brasileiros, o ex-deputado Haroldo Samford (CE), em uma audiência com o presidente do Senado.

“Sarney se mostrou sensível aos nossos anseios. Ele prometeu que iria manter contato com o presidente da Câmara, Michel Temer, para que ele enviasse o projeto para promulgação”, diz Raymundo Urbano, vice de Samford.

Com a ajuda de Benevides, Michel Temer também recebeu o grupo e um ofício ainda em abril de 2009, com o pedido para que o projeto volte à pauta da Câmara. Carlos Bezerra, por meio de sua assessoria, informou que o assunto precisa ser resolvido e que vai levar a proposta à liderança do PMDB na Casa. Já Mauro Benevides diz que apenas intermediou o encontro com Temer e que não conhece os detalhes do projeto de resolução. Paes de Andrade não retornou os pedidos de entrevista da reportagem.

Para que a proposta volte a tramitar, o presidente da Câmara precisa abrir prazo para o recurso ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a emenda do Senado por considerar que não havia fontes para o pagamento do benefício. Caso o recurso seja votado pela comissão, ele seguirá para o plenário – com ou sem a emenda de Bezerra – para o plenário após dormitar por sete anos nas gavetas da CCJ. O recurso precisa do apoio de 52 deputados, um décimo dos 513 parlamentares.

Precedentes na Justiça

Enquanto a proposta não vira lei, há precedentes abertos na Justiça, que concedeu os dois benefícios reivindicados para 28 ex-deputados, segundo a ACB. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou contra o pedido de 13º salário feito por ex-parlamentares. Segundo o STJ, os agentes políticos só podem receber benefícios expressamente autorizados por lei.

O impacto da medida, caso a resolução seja promulgada, foi calculado pelo Congresso em Foco considerando o valor da aposentadoria média recebida pelos ex-parlamentares e o número de deputados e senadores associados à Associação dos Congressistas. Ao todo, 503 ex-deputados e 78 ex-senadores e 581 viúvas vinculados à entidade recebem pelo IPC. Esse número, de acordo com a associação, representa 90% dos parlamentares aposentados e dependentes que recebem pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas.

A média da aposentadoria dos parlamentares é de R$ 4,26 mil, valor equivalente a 26% do subsídio parlamentar, fixado em R$ 16,5 mil. Pelas antigas regras, esse percentual é garantido aos parlamentares com mais de 50 anos e oito anos de mandato. Os pensionistas dos ex-congressistas que já morreram não recebem o mesmo valor, têm direito à metade do benefício, ou seja, R$ 2,13 mil (confira a conta feita pelo Congresso em Foco).

O aumento das despesas é puxado pelas viúvas, que receberiam retroativamente aos últimos 60 meses a outra metade do benefício. Juntas, elas teriam direito a receber R$ 70,4 milhões de acréscimo na pensão e outros R$ 24,13 milhões de 13º salário referentes aos últimos cinco anos. O retroativo do 13º salário dos ex-parlamentares chegaria a R$ 12,39 milhões.

LOLO (28/01/2010 - 13h42)

ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR QUE ESSES PÁRIAS SE LOCUPLETEM COM NOSSO SUADO DINHEIRO. JÁ PASSOU DA HORA DE ACOMODAÇÃO. POR QUE ESTUDANTES TRABALHADORES NÃO PARTIPAM DE PASSEATAS. ESTÃO TODOS DOMINADOS PELAS MORDOMIAS INDECENTES ? ?

Eduardo (28/01/2010 - 12h19)

Não tem outra explicação para tanto descaramento, esse congresso está fazendo o possivel e o impossivel para que o povo seguidamente violentado tome alguma atitude drastica, ou aceite de vez a condição de "Povo Gado"...

Marcela (28/01/2010 - 11h57)

O que me incomoda muito em todos os abusos do Poder Legislativo é que não vejo atuação do Ministério Público, que é obrigado a denunciá-los e freá-los. Se nem o MP funciona, a quem vamos recorrer?

Melo (28/01/2010 - 11h54)

É espantosa a capacidade dos nossos parlamentares em exceder expectativas. Quando achamos que eles já fizeram todas as safadezas possíveis, somos surpreendidos com coisas muito piores. Pobre Brasil, infelizes brasileiros. Lauro Melo

Santos (28/01/2010 - 10h52)

E ainda acham que os eleitores mais esclarecidos tem opção de voto. Em quem? Só vejo estrumes se candidatando...VOTO NULO JÁ, pois um estrume a mais ou a menos não faz diferença.

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Postagem: Luiz Carlos Nogueira

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 475, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011।

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art। 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art। 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.

Parágrafo único। Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.

Art। 2o A partir de 1o de janeiro de 2010, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício será de R$ 3.416,54 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

Art। 3o Em 1o de janeiro de 2011, será concedido, por meio de ato do Poder Executivo, aos benefícios da Previdência Social reajuste equivalente à reposição da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no ano anterior, acrescido de aumento real em percentual equivalente a cinquenta por cento do crescimento do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positivo, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o último dia útil do ano de 2010.

Parágrafo único। Para os fins do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a estimar o índice de inflação do mês ou meses não disponíveis, que permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados, sem retroatividade, no reajuste subsequente.

Art. 4o Os aumentos e reajustes concedidos por esta Medida Provisória substituem, para todos os fins, o referido no § 4o do art. 201 da Constituição, relativamente aos anos de 2009 e 2010।

Art. 5o Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010 e 2011, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art। 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da Independência e 122o da República।

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24।12.2009

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INICIO DO BENEFICIO
REAJUSTE (%)
Até fevereiro de 2009
6,14
em março de 2009
5,81
em abril de 2009
5,60
em maio de 2009
5,02
em junho de 2009
4,40
em julho de 2009
3,96
em agosto de 2009
3,72
em setembro de 2009
3,64
em outubro de 2009
3,47
em novembro de 2009
3,23
em dezembro de 2009
2,85
Exposição de motivos:

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Juríदिकोस

E।M. Interministerial 00053 - MPS - MF - MP

Brasília, 23 de dezembro de 2009।

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória, objetivando reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS em 6,14% (seis inteiros e quatorze centésimos por cento)।

2। O aumento proposto, de 6,14%, atende ao objetivo de preservar o valor dos benefícios previdenciários, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de fevereiro a dezembro de 2009, sendo o índice de dezembro estimado, e acrescenta aumento real de 2,518%.

3। A medida também estabelece o valor atualizado do limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício do RGPS, resultante da aplicação do reajustamento do valor fixado na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tal como determinado no art. 5º da mencionada Emenda.

4। O reajuste ora proposto beneficiará 8,359 milhões de aposentados e pensionistas cuja renda mensal do benefício é superior ao valor do salário mínimo e representará impacto orçamentário-financeiro em 2010 sobre as despesas da União estimado em R$ 6,701 bilhões, cuja Lei Orçamentária Anual de 2010 aloca o montante de recursos necessários ao atendimento dessa despesa.

5। A medida também prevê reajustamento, em 1º de janeiro de 2011, para os benefícios mantidos pelo RGPS em valor equivalente à reposição da inflação apurada pelo INPC, acrescido de aumento real equivalente a cinquenta por cento do percentual de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, apurado no ano de 2009, e divulgado no ano de 2010.

6। A urgência da medida justifica-se em vista da necessidade do estabelecimento de uma regra que assegure, desde 1º de janeiro de 2010, aos aposentados e pensionistas um ganho real quando do reajustamento de seus benefícios, além do reajuste previsto no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Pelas regras vigentes, há previsão expressa apenas em relação à manutenção do poder de compra desses beneficiários, sem que se lhes assegurem qualquer ganho real. Tendo em vista que o próximo reajustamento dos benefícios do RGPS está previsto para janeiro próximo, é imperioso que nessa data já exista disposição legal que estabeleça os critérios desse ganho real.

Estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória।

José Pimentel, Guido Mantega e Paulo Bernardo Silva

Matéria relacionada – clique no link abaixo para ler
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/144369.html
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/144381.html